Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.