Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Objeto
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro
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Entrada em vigor e produção de efeitos