Artigo 1.º
Definições
a)A expressão "Estado membro" designa um Estado Parte na Convenção;
b)O termo "arquivos" designa todos os documentos em arquivo, incluindo correspondência, documentos, manuscritos, fotografias, películas, registos ópticos e magnéticos, registos de dados e programas de computadores pertencentes ou detidos pela EUMETSAT;
c)A expressão "actividades oficiais" da EUMETSAT designa as actividades levadas a efeito pela organização em consecução do seu objectivo, conforme definido no artigo 2.º da Convenção, e inclui as suas actividades administrativas;
d)O termo "bens" designa tudo que possa ser objecto de um direito de propriedade, bem como de direitos contratuais;
e)O termo "representantes" dos Estados membros designa os seus representantes e respectivos consultores;
f)A expressão "membros do pessoal" designa o director-geral e qualquer pessoa empregada pela EUMETSAT em regime permanente e que esteja sujeita ao Regulamento do Pessoal da organização;
g)O termo "perito" designa qualquer pessoa que não seja membro do pessoal, designada para executar uma tarefa específica em nome da EUMETSAT e por conta desta.