Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento tem por objectivo caracterizar, ordenar e estabelecer regras de utilização do solo na área abrangida pelo Plano de Pormenor, cujos limites são os definidos na respectiva planta de implantação.
2 -Todas as obras, públicas ou privadas, a efectuar na área de intervenção do Plano serão apreciadas de acordo com o presente Regulamento, planta de implantação e demais legislação urbanística aplicável, em especial o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU).