z)- plataforma flutuante para acostagem e acesso às embarcações, normalmente incluindo passadiço de ligação à margem;
aa) «Rampa de varadouro» - infra-estrutura em rampa que permite o acesso das embarcações ao plano de água;
bb) «Recreio e lazer» - conjunto de actividades de recreação e lazer praticadas ou em terra ou na água, mas que, simultaneamente ou em complemento, usufruem de ambos os meios, sem recurso ao uso de embarcações;
cc) «Obras de alteração» - obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores ou a natureza dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
dd) «Obras de ampliação» - obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
ee) «Obras de conservação» - obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
ff) «Superfície de pavimento» - somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, incluindo acessos verticais e horizontais, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, excluindo garagens, quando situadas totalmente em cave, sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas em cave, varandas, galerias exteriores públicas e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
gg) «Zona de protecção da albufeira» - faixa terrestre de protecção à albufeira, com a largura máxima de 500 m, medidos na horizontal a partir do NPA;
hh) «Zona reservada» - faixa marginal da albufeira, compreendida na zona de protecção da albufeira, com a largura máxima de 50 m, medidos na horizontal a partir do NPA.