Artigo 1.º
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 14 de Junho de 1994, a seguir designado «Acordo», e, à semelhança dos restantes Estados membros da Comunidade, adoptam e tomam nota respectivamente dos textos do Acordo e das declarações comuns, declarações e trocas de cartas anexadas à Acta Final assinada na mesma data.