Artigo 1.º
1 -A Santa Sé e a República Portuguesa declaram o empenho do Estado e da Igreja Católica na cooperação para a promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz.
2 -A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica.
3 -As relações entre a Santa Sé e a República Portuguesa são asseguradas mediante um núncio apostólico junto da República Portuguesa e um embaixador de Portugal junto da Santa Sé.