Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre as Partes no domínio do combate à criminalidade, em conformidade com o direito vigente aplicável.
Objecto
Âmbito
Modalidades de cooperação
Autoridades competentes
Pedido
Recusa do pedido
Confidencialidade
Informações confidenciais, documentos e dados de natureza pessoal
Utilização e transferência de dados pessoais
Despesas
Consultas
Relação com outras convenções internacionais
Entrada em vigor
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Registo