Artigo 1.º
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Funcionamento
Composição
Mesa
Competência do Presidente da Assembleia da República
Competência dos Secretários
Reuniões
Convocação de reuniões
Ordem de trabalhos
Uso da palavra
Publicação no Diário da Assembleia da República
Publicidade das reuniões
Alterações ao Regulamento
Casos omissos
Entrada em vigor