Artigo 1.º
Objecto
1 -As presentes condições gerais regem a alienação, mediante negociação particular, de um lote indivisível de acções das OGMA, representativas de um mínimo de 35% e um máximo de 65% do respectivo capital social, a realizar nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, bem como no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro.
2 -A alienação prevista no número anterior visa o desenvolvimento da capacidade de afirmação industrial das OGMA, S. A., num contexto de reforço da internacionalização da empresa, devendo assegurar a manutenção da identidade e capacidade industrial das OGMA, S. A., duradoura e ininterruptamente, com respeito da missão de interesse económico geral no âmbito da defesa nacional, nomeadamente mantendo a prioridade às encomendas das Forças Armadas Portuguesas, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos, bem como a articulação com a Força Aérea Portuguesa no que diz respeito à manutenção da respectiva frota.