Artigo 1.º
Objeto e finalidade
Este Tratado tem por objeto:
- Estabelecer as mais rigorosas normas internacionais comuns para regular ou melhorar a regulação do comércio internacional de armas convencionais;
- Prevenir e erradicar o comércio ilícito de armas convencionais e prevenir o seu desvio;
a fim de:
- Contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade internacionais e regionais;
- Diminuir o sofrimento humano;
- Promover a cooperação, a transparência e a atuação responsável dos Estados Partes no comércio internacional de armas convencionais, fomentando assim a confiança entre eles.