Artigo 1.º
Objecto de venda
1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um lote de acções da CELBI - Celulose da Beira Industrial, S. A., de que é titular a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., à STORA CELL, AB, ou à entidade que esta designar.
2 -A venda incidirá obrigatoriamente sobre a totalidade das acções detidas pela IPE na CELBI, com exclusão apenas das acções que sejam adquiridas por trabalhadores da sociedade, pequenos subscritores e emigrantes na oferta pública de venda de acções regulada pela resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.