Artigo 6.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)Não seja apresentado o Certificado Digital COVID da UE.
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -A apresentação do Certificado Digital COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 prevista nos n.os 3 e 4.