Artigo 1.º
Princípios e valores
As Partes, tendo em conta a vontade de manter uma prática de boa vizinhança e cooperação mútua, acordam que as suas relações se regem por princípios e valores como o da promoção da Democracia, do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, o desenvolvimento de sociedades justas e inclusivas, assim como o respeito pelo Direito Internacional e pela Carta das Nações Unidas.