Artigo 1.º
Âmbito territorial
A área objecto da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Maia, delimitada na planta anexa e situada entre a Rua da Cruz das Guardeiras e a Rua do Santo Lenho de Moreira, a norte, o arruamento sem nome n.º 1017, a nascente, a Rua do Dr. Farinhote e tardozes das construções voltadas à mesma, a sul, e tardozes das construções voltadas para a Rua de António Herculano Pereira Maia, a poente, fica sujeita às presentes medidas preventivas.