Artigo 1.º
Objectivos
São objectivos do presente regulamento:
1) Alterar durante a sua vigência as disposições do Plano Geral de Urbanização das Caldas da Rainha, aprovado em 9 de Março de 1953, e publicado no Diário da República de 6 de Outubro de 1992;
2) Estabelecer a disciplina de edificabilidade por forma a garantir uma coerência urbana e corrigir assimetrias construtivas e espaciais infundadas, decorrentes de uma prática urbanística casuística e do incumprimento dos principais elementos do desenho urbano do Plano Geral de Urbanização das Caldas da Rainha;
3) Viabilizar o crescimento da cidade das Caldas da Rainha em conformidade com as perspectivas de desenvolvimento integrado na dinâmica concelhia.