Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.»
Feito na Praia, em 17 de Julho de 1998.
Pelo Governo da República de Angola:
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Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
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Pelo Governo da República de Cabo Verde:
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Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
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Pelo Governo da República de Moçambique:
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Pelo Governo da República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
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