Artigo 1.º
Objeto
Com o presente diploma é criado o Observatório da Criança, como estrutura independente e sem personalidade jurídica, com os objetivos de acompanhar a atividade na defesa dos direitos da criança em Portugal e os problemas de violação dos direitos fundamentais, com particular destaque para a pobreza infantil, e de promover a defesa dos direitos da criança.