Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.
Objeto
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
«Artigo 9.º[...][...]38) As prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.»
Entrada em vigor