Artigo 1.º
Definições
a)significa qualquer pena ou medida privativa da liberdade proferida por um juiz, por um período determinado ou indeterminado, em virtude da prática de uma infracção penal;
b)significa uma decisão judicial impondo uma condenação;
c)significa o Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser ou já foi transferida;
d)significa o Estado para o qual o condenado pode ser ou já foi transferido, a fim de aí cumprir a condenação.