z)- as obras de criação de novas edificações;
aa) «Obras de demolição» - obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;
bb) «Obras de reconstrução» - obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;
cc) «Percurso interpretativo» - caminho ou trilho devidamente sinalizado que tem como finalidade proporcionar ao visitante, através do contacto com a natureza, o conhecimento dos valores naturais e culturais da área protegida;
dd) «Pesca desportiva» - captura de peixes e outras espécies aquícolas, mas também a prática de quaisquer actos conducentes ao mesmo fim quando praticada como distracção ou exercício;
ee) «Turismo de natureza» - é o produto turístico, composto por estabelecimentos, actividades, serviços de alojamento, animação turística e ambiental, realizados e prestados em zonas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, desenvolvendo-se segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação ambiental, que permite contemplar e desfrutar o património natural, arquitectónico, paisagístico e cultural, tendo em vista a oferta de um produto turístico integrado e diversificado.