Artigo 1.º
Natureza
A Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, adiante designada por Unidade Técnica, é um órgão de natureza externa que funciona junto da Assembleia da República.
Natureza
Composição
Designação pela Assembleia da República
Competências
Competências do presidente da Unidade Técnica
Princípios da independência e da imparcialidade
Deliberações
Apoio logístico e administrativo
Remuneração
Mandato