Artigo 1.º
Definições
a)«Condenação» significa qualquer pena ou medida privativa da liberdade, por um período determinado ou indeterminado, em virtude da prática de um facto ilícito;
b)«Sentença» significa uma decisão impondo uma condenação;
c)«Jurisdição de condenação» significa o Estado ou território no qual foi condenada a pessoa que pode ser ou já foi transferida;
d)«Jurisdição de execução» significa o Estado ou território para o qual o condenado pode ser ou já foi transferido, a fim de aí cumprir a condenação.