Artigo 1.º
Zonamento
Para os efeitos do presente Regulamento, a área objecto do Plano de Pormenor reparte-se pelas seguintes zonas, de acordo com a delimitação indicada na planta de síntese:
A - zona de construção existente;
B - zona de reserva agrícola (non aedificandi);
C - zona de utilização pública.
CAPÍTULO II
Zona de construção existente