Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O sistema de avaliação do desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores e chefes de divisão e equiparados da Assembleia da República rege-se pelo presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
Princípios
Consideração do SIADAR
Modalidades
Avaliação ordinária
Avaliação extraordinária
Menções qualitativas
Diferenciação de mérito e menção de mérito excepcional
Diplomas por mérito excepcional
Avaliação dos dirigentes
Intervenientes
Avaliadores
Avaliados
Conselho Coordenador de Avaliação
Competência do Secretário-Geral no SIADAR
Periodicidade
Homologação
Reclamação
Recurso
Confidencialidade
Avaliação de desempenho de 2004
Consideração da avaliação de desempenho de anos anteriores a 2004
Entrada em vigor