Artigo 1.º
Objecto
O Plano de Pormenor de Cachopo elaborado segundo o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na zona de expansão da povoação de Cachopo, definindo o tipo de ocupação, dispondo, designadamente, sobre usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações, quer para alteração em edificações existentes, definindo nomeadamente os alinhamentos e volumetria a respeitar, bem como os indicadores a considerar para o arranjo dos espaços exteriores.