Artigo 1.º
Objecto do concurso
1 -O presente concurso tem por objecto a pré-qualificação das entidades nacionais ou estrangeiras de entre as quais será escolhido, por negociação, o adquirente dos créditos detidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, pela Direcção-Geral do Tesouro, pelo Fundo de Turismo e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (adiante designados por credores públicos) sobre a TORRALTA - Club Internacional de Férias, S. A. (adiante designada por TORRALTA).
2 -A aquisição dos créditos supramencionados envolve igualmente o pagamento dos créditos de natureza fiscal detidos pelo Estado sobre a TORRALTA.
3 -A sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores no processo especial de recuperação da TORRALTA que corre termos no Tribunal Judicial de Grândola, na Secção P, sob o n.º 139/93, foi objecto de recursos, sendo a falência da TORRALTA uma das hipóteses legalmente possível.