c)Um órgão estatutário ou qualquer instituição detida, total ou principalmente, pelo Governo de Singapura, segundo o que venha a ser acordado de tempos a tempos entre as autoridades competentes dos Estados Contratantes.
Ad artigo 12.º
No que se refere ao n.º 3, o termo «royalties» compreende igualmente os pagamentos derivados do uso ou da concessão do uso de software (suportes programacionais), e bem assim os pagamentos recebidos como remuneração pela assistência técnica prestada em conexão com o uso ou a concessão do uso de direitos de autor, de bens ou de informações a que este número se aplica. Entende-se que os pagamentos recebidos como remuneração por serviços de assistência técnica que não sejam prestados em conexão com o uso ou a concessão do uso dos referidos direitos de autor, bens ou informações serão tratados nos termos do disposto no artigo 7.º ou no artigo 14.º Se a pessoa que aufere a remuneração pela assistência técnica for distinta e independente da pessoa que recebe a retribuição pelo uso ou pela concessão do uso dos referidos direitos de autor, bens ou informações, considerar-se-á que a assistência técnica não é prestada em conexão com o uso ou com a concessão do uso desses direitos de autor, bens ou informações.
Ad artigo 15.º
Relativamente ao n.º 3, entende-se que a remuneração auferida em virtude de um emprego exercido a bordo de um navio ou aeronave explorados por uma empresa de um Estado Contratante no tráfego internacional só pode ser tributada nesse Estado, a não ser que a remuneração seja auferida por um residente do outro Estado Contratante.
Ad artigo 17.º
Entende-se que, no n.º 2, a expressão «os rendimentos da actividade exercida pessoalmente pelos profissionais de espectáculos ou desportistas, nessa qualidade» significa qualquer tipo de rendimento em conexão com as actividades exercidas pessoalmente por um profissional de espectáculos ou desportista e associado à sua reputação como tal.
Ad artigo 25.º