ii)Equipamento colectivo - espaço ou edificação destinada à satisfação de necessidades colectivas, designadamente nos domínios da saúde, educação, assistência social, segurança e protecção civil;
jj) Equipamento com função de apoio de praia (E/A) - núcleo de funções e serviços idêntico ao previsto na alínea hh), mas integrando funções e serviços de apoio de praia;
kk) Equipamentos públicos de interesse ambiental - equipamentos de uso público de carácter pedagógico, recreativo e ambiental, compatíveis com as aptidões e condicionantes biofísicas do meio, designadamente ecomuseus, centros de recepção e interpretação;
ll) Erosão - processo de degradação da superfície do solo, das margens ou leitos das águas, sob acção de agentes físico-químicos e biológicos, designadamente agitação marítima, águas superficiais e vento, podendo ser potenciada por acção antrópica;
mm) Frente de praia - comprimento da faixa de areal sujeita a ocupação balnear;
nn) Índice de construção bruto - quociente entre a área total de construção e a área total do terreno;
oo) Índice de construção do lote - quociente entre a área bruta de construção e a área total do lote, incluindo os logradouros privados, mesmo que de uso colectivo;
pp) Índice de construção líquido - quociente entre a área bruta de construção e a área total do terreno, com exclusão das áreas afectas a equipamentos públicos;
qq) Índice de utilização da praia - área de utilização confortável de uma praia, por utente, definida em função da tipologia da praia e da sua vocação;
rr) Instalações piscatórias - conjunto de instalações amovíveis destinadas a garantir condições de funcionamento e desenvolvimento da actividade da pesca, designadamente instalações para abrigo de embarcações, seus utensílios e apetrechos de pesca;
ss) Linha de máxima baixa-mar de águas vivas (LMBMAV) - linha definida, para cada local, em condições médias de agitação do mar na baixa-mar de águas vivas;
tt) Linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE) - linha definida, para cada local, em condições médias de agitação do mar na preia-mar de águas vivas equinociais; para o troço de costa abrangido por este POOC adopta-se a cota + 6 ZH, ou + 4 topográfica, sem prejuízo de ulterior alteração nos termos legais;
uu) Linha de média preia-mar no período balnear (LMPMPB) - linha de cota do espraiamento médio das vagas na preia-mar durante o período balnear;
vv) Manutenção (M) - conjunto de operações preventivas destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, alteração ou ampliação; quando aplicada a um apoio de praia e ou equipamento, implica a sua permanência no local onde se encontra, com o mesmo tipo de características essenciais e a renovação do título de utilização do domínio hídrico a que se encontra sujeito;
ww) Medidas correctivas da erosão superficial - conjunto de acções previsto nos planos de praia, que pretende corrigir formas de erosão como ravinamentos, queda de blocos ou deslizamento de materiais, sendo as medidas concretas definidas em projecto, por recurso a técnicas de estabilização e recuperação biofísica sem utilização de materiais pesados;
xx) Modos náuticos - todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou não, com funções de transporte de um ou mais passageiros em meio aquático;
yy) Núcleo de pesca - conjunto de pequenas infra-estruturas marítimas e ou terrestres, podendo ou não estar inserido num plano de água abrigado, integrando dispositivos de apoio à actividade pesqueira e instalações de pesca que servem a frota de embarcações de pesca local;
zz) Núcleo de recreio náutico - conjunto de pequenas infra-estruturas marítimas e ou terrestres, num plano de água abrigado, de apoio à náutica de recreio, podendo, na sua expressão mais simples, ser constituído apenas por um fundeadouro;
aaa) Obras de ampliação - obras de que resulte o aumento de área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
bbb) Parcela - área de território jurídica ou fisicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;
ccc) Plano de água associado - massa de água e respectivo leito afectos à utilização específica de uma praia, considerando-se o leito do mar com o comprimento correspondente ao areal e a largura de 300 m para além da LMBMAV;
ddd) Plano de praia - instrumento de planeamento territorial que disciplina os usos de praias especialmente vocacionadas para utilização balnear;
eee) Praia - subunidade da orla costeira, constituída pela antepraia, areal e plano de água associado;
fff) Projecto de arranjo da orla costeira - projecto destinado à concretização das orientações gerais do POOC e dos programas base nele definidos, podendo abranger praias, grupos de praias, ou pequenos troços costeiros que necessitem de uma maior pormenorização, a qual será efectuada à escala de projecto de intervenção, devendo incidir sobre o ordenamento de acessos, dimensionamento e localização de áreas de estacionamento, de apoios de praia, equipamento e estruturas de apoio ao uso balnear ou recreativo, planos de infra-estruturas e arranjo e valorização da zona envolvente, incluindo recuperação de zonas degradadas, ou ainda outro tipo de intervenção especificado em plano de praia ou UOPG;
ggg) Reabilitação - obra que visa adequar e melhorar as condições de desempenho funcional de um edifício, com eventual reorganização do espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original;
hhh) Reconstrução - obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;