Artigo 1.º
Objecto
1 -O Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) é uma instituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia científica, administrativa e patrimonial.
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3 -Na sua actuação o IILP tomará em consideração as orientações gerais da CPLP, nomeadamente expressas pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo, pelo Conselho de Ministros e pelo Comité de Concertação Permanente.
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