Artigo 1.º
Composição e objecto do Plano
1 -O Plano de Pormenor do Bairro da Corredoura, no concelho de Vagos, adiante designado abreviadamente por Plano, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, é constituído por:
Peças escritas:
Regulamento;
Relatório do Plano;
Plantas:
1) Planta de implantação;
2) Planta actualizada de condicionantes;
3) Planta de enquadramento territorial;
4) Planta da situação actual;
5) Planta do cadastro;
6) Planta do parcelamento;
7) Planta da proposta e perfis;
8) Planta de perfis viários propostos;
9) Planta de traçado de infra-estruturas;
10) Planta dos edifícios a demolir.
2 -O presente Plano estabelece a concepção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre os usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres.