As Partes reconhecem a importância, no quadro das relações internacionais, de assegurar a aplicação dos princípios do Estado de direito, democracia e direitos humanos, e de apoiar os instrumentos que foram criados para esse fim na Carta das Nações Unidas e em documentos relevantes da OSCE e do Conselho da Europa. Ambas as Partes cooperarão activamente em iniciativas internacionais coordenadas, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, da OSCE e do Conselho da Europa, destinadas a combater a violação dos direitos humanos, o racismo, a intolerância, o ultranacionalismo e a xenofobia, sob todas as suas formas.