Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho
São aditados à Lei da Televisão uma nova norma na alínea c) do n.º 1 do artigo 64.º e dois novos artigos designados como 74.º-A e 74.º-B, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 64.ºContra-ordenações1 -...a)...b)...c)De (euro) 3750000 a (euro) 25000000, inobservância do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º [...]2 -...3 -...