Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2009/A
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para Apreciação dos Projectos de Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2009 e 6/2009, que visam a elevação de Vila Franca do Campo e de Lagoa à categoria de cidade, respectivamente.
Artigo 2.º
A Comissão tem por objecto analisar a conformidade técnico-jurídica e sócio-política das respectivas pretensões, devendo dentro das suas competências emitir parecer fundamentado que habilite a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a deliberar.
Artigo 3.º
a)Fomentar o debate público e a auscultação de entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
c)Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam municiar o processo de elementos factuais e histórico-científicos.
Artigo 4.º
A Comissão é composta por 13 deputados, sendo 7 do Partido Socialista, 4 do Partido Social-Democrata, 1 do Partido Popular e 1 do Bloco de Esquerda, podendo participar, sem direito a voto, os deputados do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico.
Artigo 5.º
No prazo de um ano a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.