Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2010/A
Artigo 1.º
É constituída uma comissão eventual que elabora um relatório final sobre a aplicação, nos Açores, do rendimento social de inserção.
Artigo 2.º
A comissão tem por objecto analisar a evolução da aplicação, nos Açores, do rendimento social de inserção, podendo recomendar ao Governo Regional dos Açores medidas que permitam melhorar os termos da aplicação e fiscalização desta medida social.
Artigo 3.º
A comissão é composta por 13 deputados, sendo 7 do Partido Socialista, 4 do Partido Social-Democrata, 1 do Partido Popular e 1 do Partido Comunista Português, podendo participar, sem direito a voto, 1 deputado do Bloco de Esquerda e o deputado do Partido Popular Monárquico.
Artigo 4.º
No prazo de 180 dias a contar da sua constituição a comissão apresenta ao plenário o respectivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.