Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente diploma é definida a área funcional própria do Canal Parlamento Madeira, no âmbito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
Missão
Enquadramento orgânico
Pessoal
Conteúdos
Distribuição do sinal
Disponibilização de conteúdos
Sítio de Internet e redes socais
Entrada em vigor e produção de efeitos