Artigo 1.º
Composição
1 -O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos ministros.
2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, considera-se convocado para as reuniões do Conselho de Ministros o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que participa, sem direito a voto.
3 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os secretários de Estado que sejam especialmente convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
4 -Assiste às reuniões do Conselho de Ministros o chefe de gabinete do Primeiro-Ministro.