Artigo 1.º
Âmbito material
1 -As medidas preventivas consistem na proibição das acções que não concorram para a actual estratégia de desenvolvimento económico e social do conselho prosseguidas pela revisão do Plano Director Municipal (PDM) e incompatíveis com as opções do actual Plano e que contribuíram para a abertura do procedimento de revisão.
2 -Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitos ao parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), na área identificada na planta, os seguintes actos ou actividades:
a)Loteamento industrial e obras de construção civil, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
c)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
d Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo e do coberto vegetal.