Artigo 1.º
A totalidade da área do Plano de Pormenor do Quarteirão em São Martinho do Porto, delimitado pelas Ruas de Joaquim Martins de Lemos e de José Venceslau de Oliveira, será regulamentada pelas presentes disposições e pelas restantes peças desenhadas, as quais, para todos os efeitos legais, se devem considerar como anexos ao presente Regulamento.