Artigo 1.º
Âmbito material
1 -Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitos ao parecer vinculativo na área identificada na planta anexa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro (CCDR-C) os seguintes actos ou actividades:
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.