b)As obras a construir na zona de domínio público hídrico - faixa com 10 m de largura ao longo de cada uma das margens - deverão ser previamente apreciadas e licenciadas pelo INAG.
Considera-se zona adjacente à margem toda a área submersa pela cheia centenária.
Servidão de albufeiras:
Referência do local sujeito a servidão:
Concedido o alvará de licença n.º 86, de 30 de Setembro de 1991, para a constituição de uma barragem destinada ao aproveitamento hidroeléctrico da ribeira de Sarnadas, no lugar de Lapa, freguesia do Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Para a albufeira da barragem da Lapa, albufeira de águas públicas protegida a construir, propõe-se desde já a constituição de uma zona de protecção com 500 m de largura, medidos a partir da linha de NPA, e a elaboração de um plano de ordenamento cobrindo a referida zona de protecção.
Servidão de nascentes:
Referência do local sujeito a servidão:
Todas as captações da Câmara Municipal do Sardoal utilizadas para abastecimento de água domiciliário;
Existem quatro nascentes de água férrea na vila do Sardoal e uma de água sulfurosa na quinta de Santo António;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É constituída uma área de defesa abrangida por um círculo de 50 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência, para todas as captações de água potável da Câmara Municipal do Sardoal e todas as nascentes e furos de captação de água registados pelo IGM.
Servidão de reserva ecológica nacional:
Referência do local sujeito a servidão:
Cartografada na carta da REN final do concelho do Sardoal, escala de 1:25000;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Submetido ao regime jurídico da REN.
Servidão de reserva agrícola nacional:
Referência do local sujeito a servidão:
Cartografada na carta da RAN final do concelho do Sardoal, escala de 1:25000;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Submetida ao regime jurídico da RAN.
Servidão de montados de sobro:
Referência do local sujeito a servidão:
Existência de algumas manchas de montado de sobro com área total de 147,38 ha, referenciadas na carta da situação existentes (escala de 1:25000), pelas coordenadas aproximadas:
P 197; M 284;
P 197,40; M 283,50;
P 189,0; M 283,0;
P 187,50; M 286,0;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Condicionante de oliveiras:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de olivais com as áreas totais de 901,78 ha em povoamentos puros e de 178,37 ha em povoamentos mistos, referenciados na carta da situação existente, representando 10,66% da área total do concelho.
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no regulamento do PDM do Sardoal, artigo 7.º, "Espaço agrícola", a regulamentação específica sob jurisdição da DRARO.
Condicionante de povoamentos florestais de pinheiro-bravo:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de povoamentos de pinheiro-bravo com as áreas totais de 4707,43 ha em povoamentos puros e de 9,87 ha em povoamentos mistos, referenciados na carta de situação existente, representando 51,64% da área total do concelho;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Condicionante de povoamentos florestais de eucalipto:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de povoamentos florestais de eucalipto com área total de 1161,59 ha em povoamentos puros, referenciados na carta da situação existente, representando 12,72% da área total do concelho;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Servidão de áreas percorridas por incêndios florestais:
Referência do local sujeito a servidão:
V. áreas percorridas por incêndios em 1990, 1991, 1992 e 1993 na planta de condicionantes;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Servidão de imóveis classificados:
Referência do local sujeito a servidão:
Imóveis de interesse público:
Edifício do século XVIII, Casa Grande ou dos Almeidas, Sardoal - Decreto-Lei n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Sardoal (incluindo o recheio) - Decreto n.º 251/70, de 30 de Junho;
Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora da Caridade, Sardoal - Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Igreja Matriz do Sardoal (incluindo o recheio) - Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Pelourinho do Sardoal - Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Imóvel de interesse público (aguardando publicação oficial):
Edifício sito na Rua de 5 de Outubro, 19 a 23, Sardoal;
Valor concelhio (aguardando publicação oficial):
Capela de Nossa Senhora da Lapa e lapa que lhe fica fronteira, Quinta de Arcês, Cabeça das Mós;
Árvores protegidas por lei:
Um exemplar de Eucaliptos globulus labill (em Freião, junto à EM 532 de Sardoal a Valongo);
Um exemplar de Washingtonia robusta H. Wendl (palmeira da Califórnia) (no jardim do Palácios dos Almeidas/Sardoal - Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1989);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Observância de uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência classificada quando não esteja legalmente constituída a zona especial de protecção.
Servidão de saneamento básico:
Referência do local sujeito a servidão:
V. registo de colectores emissários da Câmara Municipal do Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM: