d)Relativamente ao n.º 3 do artigo 12.º, os pagamentos relativos a software são abrangidos pela definição de «royalties» quando apenas uma parte dos direitos respeitantes a software são transferidos, quer os pagamentos sejam efectuados como contrapartida do direito de utilização de um direito de autor sobre software para exploração comercial (com excepção dos pagamentos respeitantes ao direito de distribuir cópias estandardizadas de software, excluindo o direito de as adaptar ou reproduzir), quer respeitem a software adquirido para uso empresarial pelo adquirente, quando, neste último caso, o software não for inteiramente estandardizado, mas adaptado de algum modo ao adquirente.
Em testemunho do qual, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Adis Abeba, aos 25 dias do mês de maio de 2013, em dois originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação do texto do presente Protocolo, prevalecerá o texto inglês.
Pela República Portuguesa:
Francisco Almeida Leite, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Democrática Federal da Etiópia:
Ahmed Shide, Ministro de Estado, das Finanças e Desenvolvimento Económico para a Cooperação Externa.
CONVENTION BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE FEDERAL DEMOCRATIC REPUBLIC OF ETHIOPIA FOR THE AVOIDANCE OF DOUBLE TAXATION AND THE PREVENTION OF FISCAL EVASION WITH RESPECT TO TAXES ON INCOME.
The Portuguese Republic and the Federal Democratic Republic of Ethiopia, desiring to conclude a Convention for the Avoidance of Double Taxation and the Prevention of Fiscal Evasion with respect to Taxes on Income, in order to promote and strengthen the economic relations between the two countries, have agreed as follows:
CHAPTER I
Scope of the Convention
Article 1
Persons covered
This Convention shall apply to persons who are residents of one or both of the Contracting States.
Article 2
Taxes covered