Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo regula a cooperação no domínio da Defesa entre as Partes.
Objeto
Âmbito da Cooperação
Cooperação Técnico-Militar
Cooperação no domínio da Segurança Marítima
Integração de Militares das Forças Armadas de Cabo Verde
Responsabilidade Civil
Cooperação na Economia de Defesa
Encargos
Isenções Fiscais
Subcomissão Bilateral
Consultas
Solução de Controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Alteração Fundamental das Circunstâncias
Entrada em vigor
Registo