a)Tratando-se de acto que devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º;
b)(Revogada.)
c)Tratando-se de qualquer outro acto, considera-se tacitamente deferida a pretensão, com as consequências gerais.