Histórico de versões
- Alterado
Artigo 112 — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 02/10/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série (02/10/2015)
- Alterado
Artigo 112 — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Versão 4 · em vigor desde 30/03/2010
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série (30/03/2010)
- Alterado
Artigo 112 — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Versão 3 · em vigor desde 19/02/2003
Lei n.º 4-A/2003 - 1.ª Série (19/02/2003)
- Alterado
Artigo 112 — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Versão 2 · em vigor desde 22/02/2002
Lei n.º 15/2002 - 1.ª Série (22/02/2002)
- Revogado
Artigo 112 — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Versão 1 · em vigor desde 16/12/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.