Saltar para o conteudo principal

Artigo 124.ºDepósito legal dos projectos

Vigente desde: 16/12/1999
O Governo regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, o regime do depósito legal dos projectos de urbanização e edificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/12/1999