As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.
Artigo 41.º — Localização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/06/2001
Até: 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/12/1999
Até: 04/06/2001