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Artigo 43.ºÁreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
1 -Os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
2 -Os parâmetros para o dimensionamento das áreas referidas no número anterior são os que estiverem definidos em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.
3 -Para aferir se o projecto de loteamento respeita os parâmetros a que alude o número anterior consideram-se quer as parcelas de natureza privada a afectar àqueles fins quer as parcelas a ceder à câmara municipal nos termos do artigo seguinte.
4 -Os espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de natureza privada constituem partes comuns dos lotes resultantes da operação de loteamento e dos edifícios que neles venham a ser construídos e regem-se pelo disposto nos artigos 1420.º a 1438.º-A do Código Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2007

Até: 31/12/2012

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/1999

Até: 04/09/2007