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Artigo 48.º-AAlterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia

RetificadoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição dos titulares da maioria dos lotes constantes da comunicação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2015

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007

Até: 31/12/2012

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)