Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição dos titulares da maioria dos lotes constantes da comunicação.
Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
RetificadoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 3
Vigente desde: 02/10/2015
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2012
Até: 02/10/2015
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2007
Até: 31/12/2012
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)