Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 75.º — Competência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 30/03/2010
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2007
Até: 30/03/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 16/12/1999
Até: 04/09/2007